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Perguntas Frequentes!

Descubra como recuperar dinheiro do Consórcio.

Sim. O objetivo da Administradora de Consórcio é descontar taxa administrativa e multa, porém muitas vezes abusiva. A devolução ocorre conforme as regras estabelecidas pela administradora, geralmente ao final do grupo.

O primeiro passo é contatar a administradora do consórcio para comunicar a intenção de cancelar, solicite o extrato do consórcio e em seguida encaminha a um especialista em consórcio para providenciar análise detalhado.

Depende, pois são inúmeras as situações, pelo seu contrato o prazo para o recebimento do reembolso deve ser efetuado em até 30 dias após a conclusão do grupo de consórcio, embora possa variar de acordo com o regulamento interno da empresa administradora. Mas, em casos específicos em processo judicias o prazo é diferenciado e não precisará aguardar, necessariamente, final do grupo de consórcio, pois cada caso é um caso. O reembolso de valores é Seu Direito.

Sim, os custos relacionados às taxas administrativas e as multas são antecipadas, porém discutidos em juízo devem ser ressarcidas de forma adequada e correta. Esses valores são deduzidos do montante a ser reembolsado e estão especificados no contrato

Neste caso procure um especialista em ações de consórcio. Um advogado especializado em direito do consumidor pode avaliar seu caso e orientar sobre as melhores ações legais para garantir seus direitos.

Sim, vender sua cota de consórcio é uma alternativa ao cancelamento. Entretanto, você terá prejuízo, pois quem compra irá processar a administradora de consórcio para reaver os valores pagos de forma correta e esse seria seu Direito, ou seja, recuperar seu dinheiro do consórcio cancelado.

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